sábado, 15 de janeiro de 2011

Tribunal do Funchal à beira do "descalabro"

Sem juiz há três meses, Tribunal Administrativo e Fiscal vê agora serem nomeados três magistrados em 'part-time'.

Há três meses que não há juiz no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF). E só cinco funcionários estão afectos a este tribunal. A situação é de "completo descalabro e ruptura por excesso de pendências processuais cautelares, acções principais e processos tributários", conforme refere a petição do advogado Franco Fernandes, enviada esta semana para o presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Presidente da República, ministro da Justiça e a outras entidades.

O DN questionou, por escrito, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre esta matéria, tendo o mesmo revelado que acabara de nomear "três juízes para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, os quais exercerão essas funções em acumulação com as dos respectivos lugares de origem (TAF de Leiria e Aveiro, e TT de Lisboa). Os referidos juízes deslocar-se-ão ao TAF do Funchal, de acordo com as necessidades de serviço e a sua própria agenda", refere o Conselho.

"A concretizar-se essa nomeação, é uma vergonha. É gravíssimo o que se está a passar", disse, ao DN, Franco Fernandes. O TAFF, apesar da portaria de 2008 fixar o quadro de dois magistrados, tem funcionado sempre com um único juiz que se vê a braços com um volume de trabalho "sobre-humano", criando um vazio sempre que este, por razões de carreira, pede transferência, não se acautelando a sua substituição em tempo útil. Por outro lado, o juiz substituto não tem estatuto remuneratório compatível e pratica actos de mero expediente.

De acordo com o documento, o não preenchimento do quadro legal de juízes a tempo inteiro "lesa" o direito constitucional de "acesso ao Direito e aos Tribunais" por parte dos cidadãos. A análise à realidade é que o TAFF entrou em "descalabro total e paralisia", refere o advogado. Ou seja, 35% dos processos entrados até hoje são processos ou providências cautelares, mais as pendências de acções principais de diversos tipos de contenciosos. (DN)

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