quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ministério Público vai investigar a ocultação de dívidas públicas na Madeira

O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro , anunciou hoje que mandou abrir um inquérito-crime para investigar o caso da ocultação de dívidas públicas na Madeira.

Fernando Pinto Monteiro acrescentou que tomou a decisão depois de se ter reunido na terça-feira com o procurador junto do Tribunal de Contas .

O juiz conselheiro disse ainda que o inquérito vai decorrer no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), liderado por Cândida Almeida, que investiga os casos de maior complexidade.

Inquérito-crime "não é contra ninguém"

O procurador-geral da República (PGR garante que a investigação "não é contra ninguém", mas para "apurar eventuais ilícitos penais".

Fernando Pinto Monteiro precisou que se trata de "um inquérito-crime contra quem for apurado que cometeu ilícitos".

O PGR salientou que a sua decisão de ordenar a abertura de inquérito-crime foi tomada após uma reunião com representantes do Tribunal de Contas, Tribunal Constitucional e Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), onde o caso vai ser investigado.

"Nunca o podia ter feito antes porque, ao contrário do que a comunicação social disse, numa houve na Procuradoria-Geral da República uma única queixa. Na vertente penal, nunca recebeu a PGR qualquer queixa ou participação que implicasse responsabilidade penal", explicou Pinto Monteiro.

"As pessoas são inocentes até prova em contrário"

O juiz conselheiro adiantou que, no caso da Madeira, "pela primeira vez há elementos que talvez possam indicar indícios penais", realçando, contudo, que as "pessoas são inocentes até prova em contrário".

O PGR notou que o caso da Madeira tem ainda uma vertente política e uma vertente financeira, sendo que relativamente à primeira "nunca faz comentários políticos, nem os fará" e quanto à segunda "o Ministério Público (MP) só pode investigar se a Assembleia Regional da Madeira pedir ao MP que o faça".

"Como a Assembleia Regional da Madeira nunca pediu, o MP não pode averiguar a vertente financeira", justificou Pinto Monteiro.

A Lei n.º 34/87 de 16 de julho, relativa a crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, no seu artigo 14.º, sobre violação de normas de execução orçamental, prevê um ano de prisão como pena para quem praticar ilícitos neste domínio.

"A aplicação do artigo 14.º só agora, pela primeira vez, se justifica a abertura de um inquérito", disse Pinto Monteiro. "Este artigo depende de elementos que indiciem, não posso abrir um inquérito-crime pelo artigo 14.º se não houver indícios. Agora, pela primeira vez, foi aberto por haver indícios que justifiquem a sua abertura", realçou.

Encargos financeiros omitidos

O PGR falava aos jornalistas à margem da cerimónia de posse do presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves.

No dia 17 deste mês a Procuradoria-Geral da República já tinha anunciado que ia analisar o caso da Região Autónoma da Madeira relativamente à omissão de dívidas.

A decisão da Procuradoria surgiu depois de o Instituto Nacional de Estatística e o Banco de Portugal terem divulgado um comunicado a dar conta de encargos financeiros assumidos pela Madeira que não foram nem pagos nem reportados. (Expresso)

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