domingo, 16 de dezembro de 2012

Governo deitou no lixo 5 milhões com projectos para o novo Hospital


O Tribunal de Contas (TC) considera que houve pagamento de honorários para além do previsto, à 'Consulgal' e à 'ARIPA' na prestação de serviços de assessoria técnica no projecto do novo hospital.

Em 31 de Outubro de 2008, a 'Consulgal', durante a execução do contrato inicial, facturou e recebeu mais 41.100,00€ do que a programação financeira previsional estabelecia para a fase de estudo prévio.

A 'ARIPA' também facturou, até 2 de maio de 2011, a totalidade dos honorários previstos no contrato inicial para a fase de projeto base (1 040 000,00€), cujo pagamento foi autorizado a 25 de Fevereiro e a 27 de Junho de 2011, em desacordo com a execução física, já que naquela data ainda não havia entregue os anteprojetos de todas as especialidades.

O TC considera também que houve falta de fundamentação de facto para a celebração dos contratos adicionais à prestação de serviços para elaboração do projecto do Hospital Central da Madeira (HCM) e à assessoria técnica para apreciação de propostas e desenvolvimento do projecto do HCM.

Considera também que houve incumprimento do prazo de remessa dos contratos adicionais.

Os dados constam do relatório de 'Auditoria ao contrato de prestação de serviços para a elaboração do projecto do HCM e ao contrato de assessoria técnica para apreciação de propostas e desenvolvimento do projecto do HCM", hoje divulgado.

O relatório contém os resultados da auditoria orientada para a execução física e financeira dos contratos de prestação de serviços, cujos contratos adicionais datados de, respectivamente, 28 de Abril e 3 de Maio de 2011, evidenciaram factores de risco.

Segundo o TC, as infracções financeiras detectadas configuram eventual responsabilidade financeira sancionatórias (multa) a incidir sobre a ex-Directora Regional de Edifícios Públicos; a Directora de Serviços da Direção Regional de Edifícios Públicos; e ex-Chefe do Gabinete do Secretário Regional do Equipamento Social.

Segundo o TC, "os contratos (iniciais e adicionais) para a elaboração do projecto de construção do HCM e para a respectiva assessoria técnica determinaram, até 22 de Fevereiro de 2011, a assunção de encargos no montante de 4.885.943,30 € (s/IVA), cuja utilidade ficou comprometida com a deliberação de suspender a concretização da nova unidade hospitalar, tomada pelo Conselho do Governo Regional em 17 de Fevereiro de 2011".

Segundo o TC, esta factualidade "indicia uma deficiente articulação entre a ex-Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES), a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (SESARAM, E.P.E.), na medida em que, decorrido mais de um ano sobre a adjudicação da execução do projecto do HCM (13 de Julho de 2007) que tinha por referência um 'documento de cumprimento obrigatório', aquelas entidades acordaram em introduzir-lhe alterações substanciais em 8 e 9 de Outubro de 2008, as quais só foram dadas a conhecer à ARIPA, Ld.ª a 16 de Janeiro de 2009, e contratualizadas em 28 de Abril de 2011, já depois de decidida a suspensão da construção do projecto do HCM".

Assim, o TC recomenda à Vice-Presidência do Governo Regional que observe "maior rigor no planeamento das prestações de serviços, de modo a evitar a introdução de alterações substanciais às peças dos procedimentos em fase de execução contratual, assegurando-se da existência de uma verdadeira colaboração entre os vários serviços intervenientes na fase pré-contratual".

Insta a Administração a cumprir o prazo de remessa ao TC dos contratos adicionais, 60 dias a contar do início da sua execução.

O TC recomenda que se observem os prazos e os planos de pagamentos contratualizados com os fornecedores e que se observe, "de forma escrupulosa, os pressupostos legais no que respeita aos fundamentos, de facto e de direito, que permitem a celebração de contratos adicionais no âmbito de prestações de serviços". DN

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