A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou esta terça-feira, por unanimidade, o decreto legislativo regional que «declara a Região Autónoma da Madeira zona livre de cultivo de variedades de Organismos Geneticamente Modificados (OGM)».
«É proibida a introdução de material de propagação, vegetativo ou seminal, que contenha organismos geneticamente modificados no território da Região Autónoma da Madeira, assim como a sua utilização na agricultura», estabelece o diploma, referido pela Lusa.
O mesmo decreto legislativo regional determina que «constitui contra-ordenação punível com coima cujo montante é de 250,00 euros e máximo de 3.740,00 euros ou mínimo de 2.500,00 euros e máximo de 44.800,00 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva».
O diploma foi aprovado esta terça-feira em segunda deliberação porque o primeiro, aprovado a 14 de Fevereiro, tinha sido devolvido à Assembleia Legislativa para reapreciação pelo Representante da República.
De acordo com o Representante da República, o diploma então aprovado contrariava a «primazia do Direito Comunitário sobre os Direitos Nacionais», designadamente a exigência da «comunicação prévia à Comissão Europeia de qualquer projecto legislativo respeitante a regras técnicas, desde logo, quando nele se pretendem introduzir regras de cariz inovatório».
O deputado do PSD-M, Vicente Pestana, adiantou no plenário que a «situação de incumprimento da legalidade comunitária» tinha sido ultrapassada porque a 03 de Abril o Governo Regional notificou a Comissão Europeia das razões pelas quais tornava a Região uma zona livre de OGM e que Comissão, ao não se pronunciar até 04 de Maio, acabou por deferir, tacitamente, o diploma.
«A extrema riqueza genética vegetal (não só em termos de espécies ornamentais e florestais, como, igualmente, em termos de variedades de espécies agronómicas) da Região, cujo valor científico e económico é incontornável, aconselha, tendo por base o princípio da precaução, a não introdução de material com OGM», explica o diploma no preâmbulo. (Tvi)
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