segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Dono do Ilhéu da Pontinha requer independência

O proprietário do ilhéu da Pontinha, o rochedo no porto do Funchal que foi vendido pelo rei de Portugal em 1903, solicitou hoje ao Estado Português o reconhecimento daquele território como "Estado soberano e independente".


A pretensão de Renato Barros consta da carta que enviou aos Presidentes da República, da Assembleia da República, primeiro-ministro, ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna e Representante da República na Madeira, cujo conteúdo divulgou hoje.

Neste documento salienta que o "último Rei de Portugal, o Rei D. Carlos I, em 1903 procedeu, mediante Carta Régia, à venda não apenas da propriedade mas também do domínio do ilhéu onde se localiza e foi edificado o Forte de São José, um pequeno ilhéu situado na Pontinha, junto à cidade do Funchal e com a qual se encontra ligado por via da construção do Porto marítimo, através de provisão régia do Rei D. José, em 1756".

A carta refere que "as autoridades portugueses devidamente habilitadas, nomeadamente a Torre do Tombo, reconhecem a plena validade do documento de venda da propriedade e do domínio do ilhéu".

Adianta também que aquele autoproclamado "Principado da Pontinha preenche todos os requisitos exigidos pelo Direito Internacional Público para ser reconhecido como um Estado soberano e independente", visto que possui "território, domínio sobre este, povo e a respectiva Carta Monárquica Constitucional".

Invoca que o Direito Internacional Público e o Estado português reconhecem o "direito à autodeterminação dos povos".

Por estas razões, Renato Barros sustenta que "não há nenhuma razão, de facto ou de direito, que impeça o Governo português e o seu Estado de reconhecer o Principado da Pontinha como Estado soberano e independente, muito menos por causa uma pequena parcela de um território cujo domínio alienou".

Por isso, requer às autoridades portuguesas "o imediato reconhecimento do Principado da Pontinha como Estado soberano e independente".

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